Justiça Federal extinguiu processo contra Ex-presidente da República do Brasil Lula e ex-ministro da Previdência Amir Lando.
Queridos leitores do direito com mimoso,
entendam o que motivou a decisão do juiz Paulo César Lopes, da 13ª Vara Federal, ao qual extinguiu o processo sem julgar o mérito. O juiz explica elencado o erro do autor do processo: agentes políticos não podem ser processados por improbidade e sim pelo crime de responsabilidade. Além do mais, conforme o TRF-1, a ação foi proposta após o término do segundo mandato de Lula, em 2011, e por isso não pode ser aceita. A lei foi favorável ao
ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, que foi denunciado pelo Ministério Público Federal, ao qual cobrava dele e do ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução da quantia de 9,5 milhões de reais aos cofres públicos. Podemos citar uma questão que muitos devem observar
antes de demandar judicialmente, a "prescrição", entre outros detalhes a
serem vistos.
O que é prescrição?
É
a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade
defensiva, em consequência do não-uso dela, durante determinado espaço
de tempo. Atinge diretamente a ação e, por via oblíqua, faz desaparecer o
direito por ela tutelado (o que perece é a ação que protege o direito).
Pode ser interrompida ou suspensa e é renunciável.
CC, 189: se inicia no momento em que ocorre a violação ao direito
CC, 205 e 206
O que podemos dizer acerca da decadência?
Também
chamada de caducidade, é o direito outorgado para ser exercido em
determinado prazo, sob pena de extinção. Atinge diretamente o direito e,
por via oblíqua, extingue a ação (é o próprio direito que perece). Não se interrompe; não se suspende, nem é renunciável (a legal). CC, 207 e 209
CC, 207/ 210
Abaixo colocarei a disposição links ao qual usei como fonte de leitura:
Mimoso agradece pela visita e não deixe de dá suas opiniões.
Cordialmente, Mimoso.
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