AS MODERNINHAS PAG SEGURO

sábado, 2 de novembro de 2013

Saber Direito: Curso Processo Civil de Conhecimento - Aula 4 (+playlist)

http://www.youtube.com/v/O3_GZtAzcIk?version=3&list=TLu3l-YjI2mvi0XCHb2HZQKFZYdZy2MqzK&feature=share&autoplay=1&autohide=1&attribution_tag=fKwP0zQKTcNqz8NCAdKMRg&showinfo=1

Saber Direito: Curso Tutelas de Urgência - Aula 3 (+playlist)

http://www.youtube.com/v/7dPDLA2x3hY?list=FLVoo-X_x8jRSsh3fWS-62nA&version=3&attribution_tag=uK-UquklLpSWVtm1DJ_WLg&autoplay=1&feature=share&showinfo=1&autohide=1

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Matemática Zero 2.0 - Aula 1- Apresentação do Curso - (parte 1 de 1) (+p...

Conheça a Professora e Advogada Sandra Regina Pires.

Aos leitores de Mimoso Esclarece, apresento-lhes a cidadã Paulista radicada  na cidade de João Pessoa pé autora do blog: musikalegis.blogspot.com.br, ao qual disponibiliza muitos assuntos relacionados ao seu direito, então aproveitem e comecem a pesquisar, pois nele posso descobrir e seguir orientações .


"Advogada paulistana graduada pelo Mackenzie e radicada em João Pessoa há dez anos.Militante nas áreas Cível, Consumidor, Família e Sucessões. Professora de Prática Forense Civil I e II (primeiro e segundo graus de jurisdição),de Direitos Reais e Responsabilidade Civil.Pós-raduada em Direito Processual Civil com Formação para o Magistério Superior e Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais. Amante da Música Popular Brasileira e cantora nas horas vagas, tendo sido apresentada à música quando ainda criança nas frequentes serestas que se davam na pacata cidade de Caucaia do Alto (Cotia/S.P.). Prefiro as canções às leis; as letras de música aos códigos; as notas musicais aos artigos de lei e interpretar a fazer alegações finais ou sustentação oral. O mundo sem música seria uma tristeza. Impossível viver sem ordem e sem alegria. Viva a lei! Viva a música! Musikalegis! Meu Lattes: http://lattes.cnpq.br/9557919549020744"


E ainda você pode acompanhar o trabalho dela no site: atualidadesdodireito.com.br/sandrapires/, veja abaixo a imagem e se desejar clique no link acima.









O Mimoso Esclarece agradece sua leitura e se desejar compartilhe e divulgue conhecimento.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O NOVO CÓDIGO PENAL: Aborto e Eutanásia.


Acesse aqui as demais produções: RCTV CANAL27 YOUTUBE

Aos leitores de Mimoso Esclarece, venho sempre buscando postar opiniões de estudiosos, como o Professor Antonio Carlos Iranlei Toscano Moura Domingues * em assuntos polêmicos, tais como o aborto e a eutanásia, que mobilizam nossa sociedade e requer um olhar crítico com bases teóricas bem fundamentadas e que desperte nos outros o interesse em ter consciência dos efeitos em decisões dos legisladores, em especial os do âmbito Federal, Deputados e Senadores. Saliento que foi abordado também alguns pontos do Novo Código Penal. Abaixo coloquei a disposição alguns links, que podem ajudar em sua pesquisa. Leiam, comentem e compartilhem. 

Para saber mais acesse:

Relatório do novo Código Penal mantém aborto e eutanásia como crimes e dificulta progressão de regime

TEMAS LEGISLATIVOS NO SENADO

Projeto de Lei do Senado Número 236, de 2012. & Códigos em vigor no Brasil

Lista de Senadoras e Senadores em exercício, ordenados por Unidades da Federação

CLIQUE AQUI E FALE COM O ALO SENADO


CÂMARA FEDERAL & SENADO FEDERAL




                   RCTV                                                                                     CAFÉ COM DIREITO


Maiores informações colocamos a disposição os dados profissionais do professor e advogado entrevistado

Antonio Carlos Iranlei Toscano Moura Domingues
Advogado - OAB/PB 11.297
Esp. em Direito Penal e Criminologia / Me.em Direito Econômico
Professor da UFPB/ ESMA/FESP/FESMIP/ UNIPE
Curriculum Lattes: http://bit.ly/yoiW5K

domingo, 13 de outubro de 2013

O Direito à Saúde é um direito de todos. Pratique sua cidadania

Aos leitores de Mimoso Esclarece, coloco a disposição a divulgação de um site ao qual trata de direitos, no que tange aos serviços de saúde, seja pelo sistema SUS ou por meio de SEGUROS DE SAÚDE/ PRIVADAS.    

Decidi investir nessa divulgação e escolhi este site por ser completo, bem como direciona para os órgão reguladores dos serviços em questão, que por muitas vezes ficamos inertes quando nos sentimos lesados por não ter sido atendido prontamente.
É sabido que tanto os serviços públicos de saúde e os serviços privados de saúde, demandam falhas grandiosas, no sistema SUS, há carência de vários profissionais, quando não é por esse motivo, nos deparamos com a falta de medicamentos e materiais para usar nos procedimentos médicos, mas ainda pode-se notar que há muitos casos de falta de leitos e quantidades insuficientes de médicos, enfermeiros, demais profissionais para atender a demanda de pessoas debilitadas, por fim há situações de negligência mesmo por parte dos que poderíamos dizer ser profissionais, mas infelizmente existem maus profissionais da saúde em vário setores, sem noção da gravidade de cada paciente, por isso que é necessário ter um trabalho de humanização constante e monitoramento desses profissionais afim de que façam um serviço com zelo e o cuidado que cada paciente requer.
O que prejudica ainda mais a saúde das pessoas são os diagnósticos errados, pois indica que a avaliação médica foi realizada com vícios, isso denota uma equipe médica que não está comprometida com sua missão.
Então, leiam as imagens e acessem os links para que possa denunciar qualquer tipo de mau prestação nos serviços de saúde, não deixem para depois, pois assim você ou seu ente querido pode sofrer maiores consequências.

Obs.: Clique na imagem para aumentar e lê o texto nela contido.
Link de Direito a Saúde

Obs.: Clique na imagem para aumentar e lê o texto nela contido.


Link da Organização Mundial da Saúde - OMS

Obs.: Clique na imagem para aumentar e lê o texto nela contido.
link do Ministério da Saúde

Obs.: Clique na imagem para aumentar e lê o texto nela contido. 
Link da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Obs.: Clique na imagem para aumentar e lê o texto nela contido. 
Link da Agência Nacional de Vigilância Sanitária



Obs.: Clique na imagem para aumentar e lê o texto nela contido.

Fonte: www.direitoasaude.com.br

Aula Completa para Concurso OAB e MPU 2013 - Políticas Públicas

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Café com Direito entrevista Antonio Carlos Iranlei.



"Esta semana o entrevistado do nosso Café com Direito é o Especialista em Direito Penal e Criminologia e Mestre em Direito Econômico, o professor Antonio Carlos Iranlei . Com ele nós vamos tratar de temas polêmicos como o aborto e a eutanásia, além de discutir pontos do Novo Código Penal, inclusive o que esse Código fala sobre os crimes praticados contra animais. A entrevista vai ao ar nesta quarta (09), às 22h, no Canal RCTV - 27 da Net. Você também pode conferir ao vivo a entrevista pelo endereço net.www.rc.tv/aovivo ou no seguintes horários alternativos: terças, às 20h, quintas às 20h, sextas às 13h30; nos sábados às 9h40 e 19h; nos domingos às 11h50. Conto com todos vocês. Até lá!"

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

VEDUCA - VÍDEOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR




Aos leitores do Mimoso Esclarece, compartilho com todos que uma das melhores ferramentas do mundo, a internet, traz em seus meios um portal ao qual direcione os usuários as vídeos aulas gravadas em várias universidades do Mundo e inclusive do Brasil, sendo de suma importância a divulgação afim de que todos tenham acesso a estudos científicos ministrados por professores renomados, produzidos pelas Universidade e disponibilizados no VEDUCA.COM.BR


Eis abaixo algumas imagens do site:











Agradeço a todos pela leitura, compartilhem e coloque todos a par de igualdade. Mimoso do Brasil

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

LAZER E SAÚDE JUNTAS: Políticas públicas que combate muitos agentes nocivos a saúde das pessoas.

Aos leitores de Mimoso Esclarece, apresento o que já vem sendo divulgado pelas mídias sociais e principais veículos de comunicação de nossa região, vejam abaixo pelas imagens ações de lazer que ao mesmo tempo promove a saúde, pois a prática de exercícios físicos previne e reduz muitas doenças, creio que os custos para a efetiva ação é menos onerosa do que se houvesse intervenção com o emprego de máquinas para mudar toda a estrutura física do asfalto, com isso podemos dizer que o lazer aos domingos e feriados na capital estão se ajustando as tendências de sustentabilidade, como um meio para que muitos mudem de atitude e pedalem pelas ruas da cidade de João Pessoas, compreende a extensão da avenida Epitácio Pessoa, partindo do Busto de Tamandaré até o anel interno do Parque Solon de Lucena, conhecida como a lagoa,  é observável que essa intervenção da gestão atual da prefeitura da capital é um marco para a história dos que são adeptos dessa prática e desejo que nessa ou em outra gestão vindoura possam dá continuidade  ao projeto, bem como o aumento progressivo de mais locais para prática. Mais ruas, mais saúde.

Abaixo vejam as imagens e links que direcionam para as origens das ações da gestão atual.


Conheça mais sobre João Pessoa pelo: Site Prefeitura Municipal de João Pessoa - PB



Acesse neste link e veja maiores detalhes: A população de João Pessoa aprova ação da Gestão Municipal.



"André Nascimento, do grupo Pedal Jampa, destacou a importância da Ciclofaixa para a Capital. “João Pessoa é a 15ª cidade no mundo onde se concentra mais bicicletas. Então este espaço é um incentivo para as pessoas perderem o medo, saírem do sedentarismo, como crianças, pessoas da terceira idade, e tomarem gosto e passarem a usar bicicletas não só como lazer, mas como meio de transporte’, disse."

A Ciclofaixa de Lazer será implantada entre as 7h e as 16h de todos os domingos com sinalização adequada que também será feita futuramente no asfalto. Adultos e crianças de qualquer idade podem circular pelo local. É indicado o uso de equipamento de segurança (capacete e retrovisor), além dos cuidados com a alimentação, vestimentas e proteção à pele.

Ciclofaixa de Lazer em números:

Trajeto – Busto de Tamandaré (ligação com a ciclovia da orla), Avenida Epitácio Pessoa e Lagoa;

13 quilômetros de trajeto;

Cada faixa isolada tem 3 metros de largura;
12 secretárias envolvidas no projeto;
80 monitores trabalhando na orientação ao ciclista (40 por turno);
60 agentes de mobilidade monitorando os cruzamentos ao longo do trajeto (30 por turno);
2 coordenadores operacionais e 2 coordenadores de planejamento;
2.600 cones vão fazer a segregação da via (canteiro central). 
A fonte e as citações devidas estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa, é só digitar: .http://www.joaopessoa.pb.gov.br .

Agradeço a todos pela leitura e se gostou, compartilha, assim você será um agente protagonista do conhecimento. Mimoso Esclarece, Mimoso Agradece!

O STF e o julgamento do Mensalão por Virgílio Afonso da Silva

Aos leitores de Mimoso Esclarece, apresento uma entrevista de Virgílio Afonso da Silva, professor titular  de Direito e Constitucionalista da Universidade de São Paulo, concedido a Folha de São Paulo, a que fala acerca do STF e o julgamento conhecido popularmente de julgamento do Mensalão. Leiam, compartilhem e discutam acerca dessa entrevista.




"O constitucionalista Virgílio Afonso da Silva, professor titular da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), não se convence com os lamentos pela aceitação dos recursos de parte dos condenados no processo do mensalão.
A razão é elementar. Para ele, não faz sentido falar em pizza ou falha do STF (Supremo Tribunal Federal) já que o processo ainda não acabou."
"As pessoas estão com essa ideia imprecisa, totalmente imprecisa, de que os réus foram absolvidos", diz. Na sua avaliação, o que deve ocorrer é o contrário: "A tendência é de se confirmar quase tudo o que já foi decidido no julgamento original". E o mais importante, insiste, é o resultado final.
Livre-docente em direito constitucional com doutorado pela Universidade de Kiel, Alemanha, Virgílio não tem receio de ir na contramão do senso comum ao analisar esse caso. Para ele, o mensalão não deve entrar para a história como um dos julgamentos mais relevantes do Supremo, corte cuja competência penal é apenas "marginal", diz.
O pesquisador diz reconhecer a importância política do caso, mas garante que, para o direito constitucional, trata-se de um julgamento "irrelevante". Sua comparação é com a sentença do ex-presidente Fernando Collor elaborada pelo mesmo STF, processo que também tinha natureza penal: "Ninguém mais lê, não virou referência".
Outra opinião destoante é em relação às transmissões dos julgamentos pela TV, celebradas por muitos como um marco de transparência. Para ele, esse tipo de publicidade faz mal à corte. Virgílio defende que os debates do STF deveriam ser feitos de forma reservada, sem sequer a publicação dos votos perdedores. As transmissões, diz, impedem o ministro de reconhecer erros e voltar atrás mesmo quando são confrontados com argumentos melhores.
Já em relação ao sistema de indicação dos 11 ministros da corte, com escolha por parte da Presidência e sabatina no Senado, o constitucionalista faz poucos reparos. As garantias de independência dos magistrados após as nomeações são mais importantes que o sistema de escolha, afirma. E isso, na sua avaliação, tem funcionado bem no Brasil, melhor até do que nos Estados Unidos.
*
Folha - Alguns disseram que a imagem do Supremo saiu arranhada após a aceitação dos embargos infringentes no mensalão. Teve gente que falou em pizza, cultura da impunidade, enfraquecimento da democracia. O senhor concorda?
Virgílio Afonso da Silva - Não. Talvez nessas primeiras horas as pessoas fiquem pensando que vai terminar tudo em pizza como sempre. Mas isso vai depender do resultado final. Não importa se vai ter recurso ou se não vai. O que importa é o final.
E para o julgamento final há uma certa tendência de se confirmar quase tudo o que já foi decidido no julgamento original. Pode ter aqui ou ali alguma diminuição de pena e, claro, em alguns casos isso pode mudar do regime fechado para o semiaberto.
Mas não deverá mudar muita coisa. Inclusive, acho ministros que votaram pelo cabimento dos embargos infringentes vão manter o que haviam decidido antes. Celso de Mello, por exemplo. Não acho que seria possível falar agora em impunidade, pizza ou arranhão na imagem do Supremo.
Não parece estranho que, 25 anos após a Constituição, a corte mais importante do país ainda fique tão dividida para decidir algo tão trivial no direito, o cabimento ou não de um recurso?
Mas isso não é uma peculiaridade só desse caso. Ocorre no mundo inteiro. Seja por razão ideológica, moral ou jurídica substancial, há placares muito apertados mesmo em constituições com mais de 100 anos. No caso desses embargos, é importante lembrar que isso é uma ação penal. É um caso marginal do STF. O Supremo não está lá para isso.
Claro, é uma das competências do Supremo, em alguns casos ele é a primeira e última instância. Mas na atividade de um tribunal como o STF, julgar esse tipo de ação é marginal. Então os ministros nunca se debruçaram sobre isso, discutir se numa ação penal originária, como essa, se houvesse quatro ministros que votassem diferente, se caberia embargo infringente como dizia ou diz o regimento.
Essa é uma pergunta que nunca foi colocada. E é uma pergunta que só poderia ocorrer daqui a 50 anos se não ocorresse o mensalão agora.
Levando em consideração o padrão de ortodoxia do STF, em que lugar o senhor posiciona o julgamento do caso do mensalão?
Você quer saber se seria um ponto fora da curva, como disse o [ministro Luís Roberto] Barroso?
O ministro Ricardo Lewandowski disse no plenário, meses atrás, que não era dos julgamentos mais ortodoxos da corte.
Olha, eu não saberia responder porque eu não acompanho as ações penais no STF. Você teria que comparar com outras ações penais na mesma corte. O que eu diria, e talvez isso seja uma surpresa para algumas pessoas, é que o julgamento do mensalão é, do ponto de vista do direito constitucional, quase irrelevante.
Hoje as pessoas têm a impressão que é o julgamento mais importante da história do STF. É nada. Eu sou professor de direito constitucional e posso dizer isso. É nada. Esse é um julgamento do qual talvez eu nunca tenha que me ocupar como constitucionalista. A importância dele está sendo superestimada.
Claro, tem sua razão, o momento político, as pessoas querem ver um resultado, querem ver corrupção sendo punida.
Irrelevante?
É um julgamento excepcional de um caso penal, que não é a tarefa do STF.
O STF é um tribunal basicamente constitucional. A jurisprudência que importa dele é sobre outras coisas. É sobre aborto, união de pessoas do mesmo sexo, ação afirmativa.
Já o mensalão? Do ponto de vista do direito constitucional, é irrelevante. Um caso penal. Claro, politicamente é relevante. Mas para o direito constitucional, não.
Não pode influenciar no futuro? Não ajuda a criar uma cultura?
Não acho. Não vai ter grande influência no futuro.
Um ponto citado como novo e muito discutido foi o da adoção da teoria do domínio do fato. Isso não pode ser mais usado a partir de agora nas ações penais em outros tribunais?
Pode ser. Do ponto de vista penal. Penalistas talvez tenham que se debruçar sobre isso. Mas do ponto de vista constitucional, continua irrelevante. E a função do STF é constitucional. O que eu digo é que esse é um julgamento que não faz parte da competência por excelência do STF. É da lista de competências, mas é uma competência marginal.
Então o STF está agindo como um outro tribunal qualquer, não como um tribunal constitucional, um tribunal que analisa as leis que o Legislativo faz, que declara ou não a inconstitucionalidade.
Uma comparação que faria sentido, guardadas as proporções, é com o julgamento do ex-presidente Fernando Collor. Foi uma ação penal também originária no STF. Se você entrar no site do STF esse caso estará lá como um dos mais importantes, claro, pela repercussão política que teve. Mas esse é um caso que ninguém mais lê, não virou referência. Para o direito constitucional, o caso Collor é irrelevante.
Em que medida esse julgamento ajuda ou ajudará a moldar a imagem que a população faz do Judiciário?
É difícil fazer uma análise do Judiciário como um todo. No geral, independentemente do mensalão, o Judiciário não tem uma boa imagem no Brasil. Como os outros poderes, que também não tem.
Pesquisas indicam que o índice de confiabilidade no Judiciário não é tão alto assim. Eu imagino que o índice de confiabilidade do STF deve ser bem maior que o do Judiciário.
Com isso agora [a repercussão negativa sobre a aceitação dos embargos infringentes], as pessoas possam acabar igualando o STF com o resto do Judiciário. As pessoas estão com essa ideia imprecisa, totalmente imprecisa, de que os réus foram absolvidos; o sujeito olha e diz: "é como sempre foi, rico não vai para a cadeia, só pobre vai para a cadeia".
As pessoas estão discutindo isso agora, mas boa parte delas não sabe que embargo infringente não é um recurso que recomeça do zero. Então, antes do mensalão, a imagem do STF era um pouco diferente. Até porque o STF raramente julga casos penais.
O que as pessoas viam no STF era um tribunal que se preocupava com algumas questões morais relevantes na sociedade que o Legislativo ignorava. Coisas como aborto de feto anencéfalo, união estável de pessoas do mesmo sexo e outras.
A falta de confiança no Judiciário é justa?
Difícil responder. Eu acho que a percepção da população é correta, a percepção do resultado, da ideia de que no Brasil só é punido quem é pobre. Isso, em grande parte, é uma percepção correta.
Eu não colocaria a culpa disso totalmente nas costas do Judiciário. Mas como quem decide no fim é sempre o juiz, há uma certa base de realidade [na percepção].
Quem mais você responsabilizaria?
Um exemplo disso é a questão de ter um bom advogado. Claro que quem tem dinheiro tem um bom advogado. É assim em qualquer país do mundo, é padrão. Mas quanto menos desigualdade tem no país, menos esse problema é relevante. Então a própria desigualdade social no Brasil é culpada.
Seria difícil ter um Judiciário que corrigisse isso no final da linha. Você teria que ter uma oferta de serviços de assistência judiciária um pouco melhor do que tem hoje. A defensoria pública do Estado de São Paulo, por exemplo, foi organizada só há alguns anos. E é uma instituição que ainda está caminhando, não consegue dar conta do excesso de trabalho.
É claro que os juízes também têm uma parcela de responsabilidade ao não conseguir perceber esse problema estrutural. Às vezes o sujeito [o réu pobre] está mal assessorado e isso deveria ser levado em consideração. Muitos [juízes] são insensíveis a isso.
As pesquisas mostram que a população não parece dar muita atenção ao caso do mensalão. Mas há outros casos em que os juízes e ministros precisam lidar com o clamor popular real. Eles estão preparados para isso? Lidam bem?
Alguns lidam bem, outros não. Em casos penais de grande repercussão, em geral, não. Digo lidar bem no sentido de não se deixar levar por isso. A impressão que se tem é que, em alguns casos penais, o clamor popular exerce uma pressão enorme que influencia o julgamento.
No caso do STF, a coisa é um pouco diferente. É interessante perceber o comportamento da opinião pública, mesmo a mais especializada. Dependendo do caso, o sujeito diz: "o STF deve julgar de acordo com o direito, ele não pode fazer considerações políticas ou populares".
Em outros casos, o do mensalão é o mais claro, o mesmo sujeito diz: "uma mera formalidade não pode se sobrepor a aquilo que a população quer". Então às vezes tem uma certa esquizofrenia nisso.
Na reforma da Previdência, muita gente acusou o STF de estar pensando não nos direitos das pessoas, mas na saúde financeira da Previdência. Era a discussão sobre a contribuição dos inativos. Aí diziam: "o STF é um tribunal político, isso não pode, ele deve julgar conforme o direito". Agora falam: "a letra da lei não é o que importa, o que importa é o que a população quer". Tem gente importante dizendo isso.
Alguns afirmam que a transmissão ao vivo de julgamentos altera o comportamento dos magistrados e que, nesse sentido, a TV Justiça faria mal ao Judiciário. O senhor concorda?
O problema não é nem só com a TV Justiça. Para mim, as decisões do STF não deveriam nem ser tomadas em público, ali no plenário. Antes da TV Justiça, as decisões eram públicas como hoje, mas sem a câmera. Você tinha que ir lá, apareciam uns 20 para acompanhar. Hoje está na TV, no YouTube, em todo lugar.
Eu acho que essa mudança só potencializou algo que, na minha opinião, já era ruim, que é decidir em público. Já estamos acostumados com isso no Brasil, mas esse não é o padrão em nenhum lugar do mundo. Não faz sentido um tribunal constitucional ficar discutindo em público.
O público, qualquer que seja seu tamanho, tem a sua influência. E não é a influência direta. É o seguinte: a deliberação é menos sincera quando é feita em aberto. Qualquer pessoa é assim.
Imagine você falar na frente de todo mundo que a interpretação correta de uma lei é de uma forma. Aí a pessoa depois você lembra de um novo argumento. Você pode pensar: "poxa vida, ele talvez tenha razão; mas eu já falei diferente disso na frente de milhares de pessoas, como é que vou dizer agora que eu estava errado?". A TV dificulta a mudança de opinião.
Há vários estudos sobre isso mostrando como as decisões feitas reservadamente são mais produtivas. Sem público, dá para chegar a uma boa decisão sem ter vergonha de voltar atrás, de propor coisas que talvez sejam rejeitadas.
A transmissão pela TV dá um sentido de transparência, não?
Transparência não tem nada a ver com o decidir em público. A transparência está na decisão. É uma argumentação transparente na decisão, não o que eu falo para as câmeras ou no plenário. A transparência é a sinceridade de seus argumentos.
Eu sei que, no Brasil, quando você fala em decidir com as portas fechadas as pessoas já ligam o alarme. Mas essa é a regra em quase todos os lugares. Você tem países em que não se divulga nem o voto divergente.
No Tribunal Constitucional Italiano a decisão é do tribunal. O tribunal fala como uma voz, uma instituição, não com vozes isoladas. Não é um placar, não fica contando cabeças. Você tem tribunais que permitem votos vencidos, mas, no geral, as pessoas que perdem não querem ficar mostrando para todo mundo que elas perderam. O que importa é a decisão institucional. Em alguns casos vem escrito "por maioria", só isso.
O nosso STF vai num caminho diferente. Tudo ao vivo, em cores. No Tribunal Constitucional Alemão as deliberações são feitas reservadamente, não tem nem secretário, nem ata. É para [o magistrado] falar o que quiser e, no final, ter a melhor decisão.
Mas mesmo para a cultura jurídica, não é melhor mostrar tudo? Você pode estudar o argumento que perdeu, entender a lógica, discutir nas escolas, advogados podem qualificar melhor suas defesas nas próximas ocasiões.
Não digo que você tem de proibir a divergência. Em alguns casos a divulgação enriquece. Mas em outros, só fragmenta a instituição e não tem nenhuma outra função.
Tem gente que fala dos grandes votos divergentes da história que anos depois viraram vencedores, e aí citam dois ou três exemplos clássicos. Mas é só isso mesmo, dois ou três exemplos porque não tem mais que isso.
Talvez, em algumas ocasiões, possa ser legítimo o juiz dizer que faz questão de deixar registrado seu voto divergente. Mas deveria ser opcional.
O sistema de indicação de ministros para o Supremo, com escolha por parte da Presidência e sabatina no Senado, tem funcionado bem, na sua opinião?
Qual é a alternativa? Eu entendo que a forma de indicação tem funcionado. Você poderia fazer duas pequenas modificações apenas.
Poderia aumentar o quórum para aprovação no Senado para ficar um pouco mais difícil. Em vez de maioria simples, exigir dois terços. O recado seria "não dá para indicar qualquer um".
A segunda modificação seria estabelecer mandato no STF, como em qualquer lugar do mundo. Oito, dez ou doze anos. Daria um pouquinho mais de rotatividade. Isso tiraria o incentivo de um presidente indicar alguém muito novo que irá ficar muitos anos lá. Se o presidente indicar alguém de 35 anos, que é a idade mínima, o sujeito poderá ficar mais 35 anos lá, até fazer 70. É muito.
Nenhuma dessas mudanças fariam melhorar a sabatina no Senado.
Em alguns lugares a sabatina é um pouco mais tensa, um pouco mais robusta. Mas não é tanto assim.
Nos Estados Unidos é melhor, mas não acho que isso seja um problema para o STF. Eu acho que as decisões do STF são menos influenciadas pela forma de indicação do que as pessoas imaginam.
Em todo lugar do mundo a indicação é política. Mas o mais importante é a garantia que, depois de escolhido, o ministro terá independência. E eu acho que no Brasil essa garantia tem funcionado.
E aí funciona mais até do que nos Estados Unidos. Lá você tem muito mais claramente uma identificação da corte com o partido do presidente que fez as indicações. Você tem lá mais claramente um momento da corte mais democrata, um momento mais republicano.
Aqui, se você pensar, são oito ministros indicados por governos petistas e não dá para dizer que tem uma identificação da corte com isso. O mensalão é a prova mais clara. Os réus são do PT. E o relator foi indicado pelo ex-presidente Lula.
O que compromete o funcionamento do STF, na minha avaliação, é esse debate de extrema publicidade e a quantidade assombrosa de coisas que ele julga.
Muita gente fala da quantidade de processos por ministro, mas o grosso desse número absurdo é quase todo composto de casos repetidos, não? É tanto assim?
É verdade, a maioria é coisa repetida. Mas mesmo se você pegar só o que não é repetido, mesmo assim é um número gigante.
Pegue só os casos que vão para plenário, os mais importantes, em tese. Mesmo assim é exponencialmente maior que nos outros países. Isso porque o STF tem um rol de competências muito amplo, não é um tribunal só constitucional, e porque os obstáculos para você chegar no STF sempre foram muito pequenos. Já foi pior, mas ainda é assim.
A ideia da repercussão geral [norma que permite ao STF escolher os casos mais importantes] era para melhorar isso, mas o filtro não tem sido tão eficiente como deveria. Talvez na próxima geração amadureça uma consciência para isso, não sei.
O STF quer legislar? Essa é uma crítica muito comum após a discussão de uma série de caos como casamento gay, cotas e célula tronco, entre outras.
É preciso separar as coisas. Em muitos casos o STF só confirmou aquilo que o Legislativo havia dito. As pessoas às vezes esquecem disso.
Pesquisa com células tronco, por exemplo, quem liberou foi o legislador. O Congresso fez uma lei que o STF só confirmou como constitucional.
Mas quando o STF decidiu sobre isso, deu cadeia nacional de televisão. Quando o Congresso havia aprovado, anos antes, ninguém ligou. Ficha Limpa também. É uma lei. Mas as pessoas só começaram a prestar a atenção quando o STF julgou se era constitucional.
Em outros casos a situação é diferente. Na união de pessoas do mesmo sexo, de fato, você não tinha lei, era uma omissão, o STF foi lá e decidiu.
A situação talvez seja um pouco mais clara de inovação. Mas mesmo assim a Constituição dá um pouco de espaço para que haja uma margem de manobra para que o STF supra omissões do legislador. A crítica, portanto, deve ser relativizada.
E intromissão? Houve muita crítica, por exemplo, quando o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de um projeto de alteração de regras eleitorais no Senado alegando que a discussão da matéria estava sendo muito rápida.
De fato, isso é uma coisa bem diferente. Dizer que o legislador não pode votar essa lei não existe em nenhum lugar do mundo.
Bom, eu não posso dizer em nenhum lugar do mundo porque não conheço todos os lugares do mundo. Mas eu não conheço nenhum que tenha algo desse tipo.
Nem na França, que tem controle prévio de constitucionalidade, funciona assim. Lá o legislador faz a lei e aprova a lei. Antes da promulgação, alguém pode consultar o Conselho Constitucional, que diz sim ou não. Mas o conselho não interfere no debate.
Nesse caso que você citou, o STF, com uma liminar do Gilmar Mendes, disse que [o Senado] não poderia continuar discutindo. Ou porque estava indo muito rápido, o que não faz o menor sentido, ou para dizer algo assim: "olha, a gente já discutiu algo parecido antes e a gente já decidiu que é inconstitucional, então nem perca tempo em chegar na conclusão"... Como assim?
Em primeiro lugar, você nem sabe qual vai ser a conclusão. Em segundo lugar, o legislador pode fazer uma lei, se ele quiser, com o mesmo teor de uma lei que já foi declarada inconstitucional. Ele tem liberdade para isso. É bem provável que volte a ser declarada inconstitucional.
Mas eventualmente você pode ter mudança de composição no STF, você pode ter mudança de opinião no STF. Então esse tipo de intromissão é uma novidade sem paralelo em qualquer democracia consolidada. Coloca o STF numa posição de muito poder: o legislador só pode fazer as leis que ele [STF] acha que deve fazer. Não faz sentido. 

Fonte da Entrevista:

RICARDO MENDONÇA
FOLHA DE SÃO PAULO

Clique aqui Folha de São Paulo - Poder

"O novo Comunismo/Marxismo" segundo Antonio Carlos Iranlei Toscano Moura Domingues

Aos leitores do Mimoso Esclarece, apresento os ensinamentos e pensamentos de Antonio Carlos Iranlei Toscano Moura Domingues, professor da UFPB/ ESMA/ FESP/ FESMIP/ UNIPÊ, assim como Advogado especialista em Dir. Penal e criminologia, mas com estudos relacionados as Teorias Socialistas, Filosóficas, entre outras relacionadas, com as quais neste texto ele esclarece acerca do "novo Comunismo/Marxismo", como se transcende na vida da sociedade contemporânea. Com isso leiam abaixo, pesquisem, compartilhem e discutam.


A grande confusão que a muitos teóricos fazem hoje em dia é a de que o Capitalismo é o concorrente do Comunismo/Socialismo/Marxismo. Tratam-se de coisas distintas e, por mais 'paradoxal' que sejam, muitas das vezes são inter-relacionadas (Nenhum País Comunista é anti-capitalista em sua totalidade, pois é impossível sê-lo. Cite-se o exemplo impossibilidade de fixação do preço em um regime totalmente alheio ao mercado ou 'autossuficiente').

Vou tentar me fazer mais claro. Capitalismo apenas é um sistema econômico, onde a produção/acumulação/distribuição de riquezas bens e serviços são, 'grosso modo', a forma de orientação da organização da produção humana e seu excedente. Assim, os 'capitalistas' (falo aqui dos teóricos que se debruçam sobre a discussão deste sistema) podem ser divididos (estou sendo o mais rasteiro possível) em duas classes: Conservadores e Liberais (levando em consideração a intervenção do Estado na economia). O Socialismo/Comunismo nunca foi (falo aqui teoricamente) contrário ao sistema de produção capitalista, mas contra 'a forma de organização social dentro de um sistema de circulação de bens e serviços'. Muita das vezes eu brinco dizendo que o Comunismo e o lado invejoso do Capitalismo, pois os do lado de lá querem, todos, vir para o lado de cá, porém sem o infeliz e necessário 'suor do trabalho'. Brincadeiras à parte... 

O Comunismo/Socialismo/Marxismo são ideologias (uma pseudo teoria científica cujo interesse é validar com a 'autoridade de ciência' um conjunto de interesses e desejos; nas palavras de Karl Marx, 'um vestido de ideias'*), ou seja, ultrapassam de uma maneira absurda a mera análise de mercado. A ideia que se tem daquelas são, ainda, tidas como referência nas primeiras linhas de Marx no Manifesto Comunista. Hoje a coisa não é mais bem assim. 

Após toda a (des)construção teórica marxista pelas várias correntes desta ideologia (sim, o marxismo é uma ideologia em constante mutação/adptação e reinterpretação da realidade à luz de uma paralaxe cognitiva constante) temos que o Marxismo contemporâneo é marcado não pela antiga luta entre burguês x proletário/dono dos meio de produção x escravos por só ter a mão-de-obra, mas por algo muito maior e além disso.

Nos escritos de Antonio Gramsci (Cadernos do Cárcere), George Lukács e, especial de toda uma construção de teóricos da Escola de Frankfurt (Horkheimeir, Adorno, Marcuse, etc.) vê-se, claramente, a criação de uma nova interpretação do Marxismo (ideologia dentro da ideologia ), o que é chamado de Teoria Crítica, mais vulgarmente conhecida como 'Marxismo Cultural'.

Em que ela se baseia? Na construção de uma sociedade em constante revolução (a utopia de uma sociedade perfeita, sem classes, chegará após a depuração máxima possível que ocorrerá na medida em que houver a constante disputa entre as classes alternando-se no poder - não confundir isso aqui com Democracia, pois as classes aqui precisam ser entendidas como 'grupo' ou 'companheiros' filiados à mesma ideologia, ou seja, uma mesma cosmovisão) onde faz-se necessária a luta do próprio 'marxismo para um marxismo melhor e mais apurado'. Assim, o tripé do "Marxismo Cultural" (e o Brasil o está implantando de maneira plena, exatamente nas linhas propostas por Gramsci), para que o 'proletário' chegue ao poder e lá se mantenha (atente-se que a alternância do poder sempre será defendida se for pelos partidos de esquerda - comunistas ou socialistas), a melhor forma de motivá-lo para tanto é desde cedo, usando-se dos canais e instituições da própria cultura 'burguesa' de forma a impregná-los de concepções, valores e signos marxistas, mormente para que, ao chegar a idade adulta, o indivíduo tenha a plena convicção que a civilização ocidental é o mal da humanidade, e o comunismo a salvação do mundo, pois seria o único sistema político-econômico-cultural que é viável.

O novo Comunismo/Marxismo, divide-se em três objetivos bem definidos e complementares:

1 - Desconstrução da ética-moral judaico-cristã;
2- Desconstrução do toda tradição filosófica da Grécia Antiga;
3- Desconstrução da noção do direito de propriedade herdada do D. Romano;
4 - Desconstrução de instituições básicas consideradas herança burguesa, em especial, 'a família' e a noção de gênero.

Com esta desconstrução, dizia Gramsci, a sociedade estaria livre dos males que não a deixa revolucionar, seguir o caminho que lhe é certo por natureza, ou parafraseando Nietzsche, o homem converter-se-á no "übermensch".

Fonte do texto:

 Maiores informações colocamos a disposição abaixo os dados profissionais do professor e advogado 

          Antonio Carlos Iranlei Toscano Moura Domingues .·.
                                   Advogado - OAB/PB 11.297
     Esp. em Direito Penal e Criminologia  / Me. em Direito Econômico
              Professor da UFPB / ESMA / FESP / FESMIP/ UNIPE
                         Curriculum Lattes:  http://bit.ly/yoiW5K 


sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A Síria e as armas químicas. Quem sofre é a população com a tirania de muitos governos!


Aos prezados leitores, coloco abaixo reportagens extraídas do Notícias MSN  que faz uma breve cobertura sobre a Síria após acordo do não Guerra, que os EUA vinha preiteando, contudo analisem e discutam com seus amigos, colegas, comunidade em geral sobre as Guerras, suas causas, efeitos, em fim quem ganham e quem perde com uma Guerra. Em cada imagem estarão disponíveis links que direcionarão aos vídeos.

Boa leitura!

Síria entrega primeira lista de armas químicas










       Confira este vídeo incrível do MSN - Síria entrega primeira lista de armas químicas


ONU: ‘armas químicas na Síria confirmam crime de guerra’
O secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, afirmou nesta segunda-feira que comprovação do uso de armas químicas na Síria significa que houve crime de guerra e grave violação das regulamentações internacionais.

Rede Previdência: Implantando a Previdência






Conheça mais acerca desse profissional que coloca a disposição de todos informações acerca da previdência social, basta acessar os links aos quais fará menção aos detalhes de sua atuação, como advogado, professor e escritor, Mimoso apresenta:


Contato: ricardosouza.advocacia@gmail.com

Além de Coordenador da Rede Previdência, Ricardo Souza é advogado, professor, autor de livros, além da experiência em gestão e controle previdenciário. Veja, aqui, esta trajetória:

Advocacia

Os 13 anos de experiência na advocacia e na formulação jurídica de Ricardo Souza compreendem várias atividades, cabendo destacar: 



  • Aconselhamento sobre melhor estratégia para a aposentadoria e cautelas para garantia de pensão para os dependentes; 
  • Defesa judicial e administrativa em processos de concessão de aposentadorias e pensões do regime geral (INSS) e dos regimes próprios de previdência social (servidor público); 
  • Formulação e revisão de leis previdenciárias municipais; 
  • Implantação de regimes próprios de previdência social; 
  • Elaboração de pareceres e estudos previdenciários; 
  • Colunista nos Blogs da Rede Previdência e no Blog de Jamildo (Jornal do Commercio). 

  • Militância Coletiva



    Ricardo Souza possui uma história de militância pelas causas coletivas, cabendo destacar: 



  • Aos 16 anos (1984) foi eleito presidente do Centro Cívico (grêmio) do Colégio da Polícia Militar de Pernambuco; 
  • Aos 18 anos (1986) foi eleito na Chapa Estação Sindicato, que transformou a Associação dos Metroviários (CBTU-Recife) em Sindicato dos Metroviários, tendo sido dirigente da entidade até 1990; 
  • Aos 28 anos (1986) foi eleito presidente da Associação dos Funcionários do Tribunal de Contas de PE (AFTC-PE) pela Chapa AFTC Rumo ao Sindicato; 
  • Atualmente é o dirigente com maior número de mandatos à frente do SINDICONTAS-PE (2 mandados na década de 90 e 2 mandatos de 2008-2012); 
  • Presidente, desde dezembro de 2012, a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas, FENACONTAS. 

  • Gestão e Controle Previdenciário


    No ano de 2000, na Chefia da Divisão de Administração Indireta do TCE-PE, Ricardo Souza comandou a primeira auditoria previdenciária após a Reforma da Previdência de 1998, na recém-criada FUNAPE, Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco.

    Em 2001, à disposição da Prefeitura do Recife, coordenou a elaboração da legislação e gestão da RECIPREV, Autarquia Previdenciária do Recife. A partir de 2004, retornando ao TCE-PE, tem atuado em atividades de auditoria, com análise de benefícios previdenciários e auditoria de sustentabilidade dos RPPS. 


    Vida acadêmica e ensino

    Com graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Recife, Ricardo Souza iniciou sua carreira de ensino ministrando Licitações e Contratos pela Escola de Contas Públicas do TCE-PE, em 1998. No ano seguinte, iniciou o ensino de temas previdênciarios para gestores públicos. 


    Em 2004, concluiu o mestrado em Políticas Públicas pelo convênio FUNDAJ-MEC-UFPE, iniciando a lecionar Direito Previdenciário, Direito Ambiental e Direito Constitucional na Faculdade Integrada do Recife, FIR. 


    Em 2007, lançou o livro Novo Direito Previdenciário Brasileiro, com segunda edição em 2009. 


    Em 2009, criou o curso de pós-graduação em previdência do servidor público (em RPPS), tendo coordenado a formação dos primeiros especialistas em RPPS do Brasil. Até o presente momento, Ricardo Souza coordena esse curso de especialização, onde também leciona, além de vários cursos de curta duração. 

    Rede Previdência: Implantando a Previdência:  Veja os cursos disponíveis. Vídeo 1: Os quatro aspectos fundamentais: Vídeo 2: Vantagen...