AS MODERNINHAS PAG SEGURO

domingo, 11 de agosto de 2013

Conceitos Importantes.

 "AUTARQUIAS
Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. É um dos tipos de entidades da administração indireta. Seu patrimônio e receita são próprios, porém, tutelados pelo Estado. O Decreto-Lei nº 200 de 1967, no seu artigo 5º, inciso I, define autarquias como "Serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada"."
"FUNDAÇÕES PÚBLICAS Fundações Públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privadodependendo da lei instituidora., sem fins  lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de amparo legal. São criadas por lei específica e regulamentadas por decreto, independentemente de qualquer registro.
“A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados”“Aquela orientação constitucional alterou-se pela Emenda Constitucional n. 19/98, pela qual se retornou ao entendimento antes adotado, possibilitando-se a existência de fundações de direito privado no âmbito da Administração Pública (edições posteriores ao advento daquela Emenda), onde se observa: A EC 19/98 deu nova redação ao inc. XIX do art. 37 da CF, deixando transparecer ter voltado ao entendimento anterior de que a fundação é entidade com personalidade jurídica de direito privado: ‘somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo á lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação’. A fundação foi colocada ao lado das empresas governamentais (entidades de Direito Privado): a lei não cria, apenas autoriza a sua criação, devendo o Executivo tomar as providências necessárias para o registro determinante do nascimento da pessoa jurídica de Direito Privado. E mais: lei complementar deverá definir as áreas em que poderá atuar a fundação, não podendo essa figura jurídica servir de panacéia para qualquer atividade que a Administração pretenda efetuar com relativa autonomia” (Idem, Ibidem)”Ministra Cármen Lúcia do STF - Esclarecimento, constante dos autos do processo relativo à Adin nº 191-4 (à fl.16), de 29 de novembro de 2007 (posterior à Medida Cautelar)EMPRESA PÚBLICAEntidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTASociedade criada pela administração pública, junto com pessoas ou entidades de direito privado, para exercer fins de interesse público. São as empresas que aliam o poder público com o privado, ou seja, são as empresas em que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamente com o particular Empresa composta por capital particular e capital estatal, sendo que a maioria de ações com direito a voto pertence ao Estado. Existem sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e exploradoras de atividade econômica. Para a maioria dos doutrinadores, essas sociedades são regidas pelas regras de Direito Privado, porém, em relação à organização, contratação de pessoal etc, são regidas pelo Direito Público. O Banco do Brasil é um exemplo de sociedade de economia mista."
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296750/sociedade-de-economia-mista


"ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE ???: AUTARQUIA X FUNDAÇÃO PÚBLICA X EMPRESA PÚBLICA X S...: AUTARQUIAS Na administração pública brasileira, uma autarquia é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e..."

"ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE ???: SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES - DIREITO ADQUIRID..."




"ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE ???: SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES - DIREITO ADQUIRID...: SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES - DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO, COISA JULGADA, TRÂNSITO EM JULGADO"