AS MODERNINHAS PAG SEGURO

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Não à Constituinte exclusiva, por Michel Temer

Analisem o artigo do então Vice-presidente da República Michel Temer, enquanto Deputado Federal.


"Não à Constituinte exclusiva, por Michel Temer
(Artigo escrito em 2007 pelo atual vice-presidente da República, Michel Temer - PMDB-SP) 
Constituinte significa rompimento da ordem jurídica. Romper a ordem jurídica significa desestabilizar as relações sociais.
Afinal, o direito existe para fixar as regras do jogo, tornando seguras as relações das mais variadas ordens: trabalhistas, comerciais, tributárias, cíveis, eleitorais. Quanto menos se modifica a estrutura normativa, maior estabilidade ganhará o país.
Quanto mais estável a ordem jurídica maior a segurança social. Uma constituinte torna instável a segurança jurídica porque ninguém saberá qual será seu produto.
Lamentavelmente, cultivamos a mania de legislar a todo instante e quase sempre de maneira provisória. Costuma-se entender que Poder Legislativo produtivo é aquele que fabrica grande quantidade de leis, como se fora um sistema fabril.
Por outro lado, uma constituinte só pode ser convocada para abrigar situações excepcionais. Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza. Foi assim com a Constituinte de 87/88. Saímos de um sistema autoritário para um democrático, e a nova norma jurídica deveria retratar, como o fez, a nova moldura.
Sob essa configuração, é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não.
Seu pressuposto ancora-se em certo elitismo, porquanto somente pessoas supostamente mais preparadas e com maior vocação pública poderiam dela participar. O que, na verdade, constitui a negação do sistema representativo. Numa sociedade multifacetada como a nossa, multiforme há de ser a representação popular.
Com todos os defeitos, o Congresso representa as várias classes sociais e os mais diversos segmentos produtivos do país. Para realizar a reforma política, não é preciso invocar uma representação exclusiva. Basta mexer com os brios dos atuais representantes, que se animarão a realizá-la.
Aliás, para fazer justiça ao atual corpo parlamentar, os debates sobre a reforma política se processam intensamente. Trata-se de uma das matérias mais discutidas dentre as que têm sido objeto das campanhas eleitorais.
Com erros e acertos, o fato é que ela prossegue. E certamente continuará a figurar na ordem do dia. Isso não quer significar que sejamos contra consultas populares, até porque, nos termos da Constituição atual, "o poder emana do povo que o exerce diretamente" (grifo para "diretamente"). 
O que pode ser realizado, para exemplificar, é uma autorização popular, plebiscitária, para permitir a revisão do pacto federativo e de outras matérias que são imodificáveis no texto constitucional (as chamadas clausulas pétreas). E, desde que, faço o alerta, não se pense em modificar os direitos e as garantias individuais e os direitos sociais.
Tudo indica que esse é o melhor caminho, até porque, convenhamos, há questões complexas a serem equacionadas: como realizar uma constituinte exclusiva? Os atuais parlamentares poderiam dela participar? Se participassem, teriam dois mandatos, um constituinte e um ordinário? Quem participa da constituinte exclusiva pode ver cerceado seu direito de cidadão para participar de uma legislatura ordinária? Não seria uma restrição à cidadania? Como funcionariam a constituinte exclusiva e a legislatura ordinária?
Haveria concomitância de atividades?
Durante a Assembléia Constituinte 87/88, lembro, só funcionou a atividade constituinte.
Em suma, uma constituinte exclusiva para a reforma política significa a desmoralização absoluta da atual representação. É a prova da incapacidade de realizarmos a atualização do sistema político-partidário e eleitoral.
Minha crença é a de que chegaremos a bom termo. Bem ou mal, a Câmara já tratou a questão da fidelidade partidária. E o Senado Federal já aprovou regra referente às coligações partidárias. Na pauta, persistem proposições sobre financiamento de campanha e o sistema de voto para eleição dos representantes. Nas últimas eleições, já se proibira certo tipo de propaganda dos candidatos.
Ou seja, muito já foi feito. É claro que resta incluir temas importantes, como o da suplência de senadores. Tudo isso, porém, continuará a ser debatido. Não há intenção de extinguir o debate na atual legislatura ordinária.
Michel Temer, advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP, é deputado federal (PMDB-SP) e presidente nacional do partido."

Com todo esse empenho em convencer a não reforma política, isso não reflete nas necessidades da grande massa que deseja de ações eficazes.
 

Um comentário:

  1. Se chegaram a dizer não agora a PEC 37, foi porque o POVO ACORDO e fez pressão nas ruas, senão continuariam com os mesmos votos, nunca se iludam, eles são MAQUIAVÉLICOS, só pensam em permanecer ou colocar seus "capachos" no PODER POLÍTICO, que além de DOMINAREM os conhecimentos do todo, ganham muita grana, HAJA GRANA!

    Povo brasileiro, com isso saliento que mediante os fatos, os políticos de um modo em geral só trabalham sob pressão, pelo medo de perderem os cargos políticos e suas vantagens, eles aprovam e reprovam de maneira rápida. Então o que mede medo neles é o povo nas ruas. Nunca esqueçam disso, contudo isso, devemos apoiar as manifestações e que venham mais, pois isso é o mínimo. CONTROLE SOCIAL NÃO SÓ NAS URNAS, MAS NAS RUAS. O PODER EMANA DO POVO! Nunca imagine que ao cursar ciências jurídicas, quase na metade do curso eu estaria participando do que estudamos na faculdade, ainda bem que o GIGANTE acordou. A força é de todos!

    ResponderExcluir